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COVID-19: CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROTOCOLO SANITÁRIO DE SANTOS

Em 07 de junho, domingo, o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa assinou o Decreto 8969 que trata das medidas adotadas pelo município para o enfrentamento na pandemia no cenário de flexibilização das medidas de isolamento social. Essa flexibilização deve ocorrer a partir de 11/06, quinta-feira, com a inclusão da região na condição de bandeira laranja conforme classificação adotada pelo estado. Reinício de atividades em 11/6.

Consideramos todas as medidas adotadas coerentes e tecnicamente adequadas, ainda que algumas reavaliações talvez venham a ser feitas. Essas possíveis revisões, entretanto, não comprometem em nada o Decreto Municipal 8969 e seus Protocolos como um poderoso instrumento de prevenção e monitoramento da pandemia em nossa região. Todo empregador deve se adequar às medidas propostas.

O conteúdo do Decreto segue preceitos básicos de prevenção adotados em diretrizes que o precedem oriundas das esferas federal e estadual, em especial o PROTOCOLO INTERSETORIAL do Estado de São Paulo. Dessa maneira, entendê-lo e aplicá-lo não será difícil. Não cabe, portanto, voltar a discutir cada uma das medidas nele propostas, de maneira que iremos reforçar algumas que julgamos merecê-lo e destacar aquelas que nos parecem mais específicas do decreto em questão.

Esse decreto consiste em duas partes:

a) a inicial, que determina quais estabelecimentos podem reabrir, dias e horários para tal e fixa, no artigo X, medidas gerais de limpeza, higienização e prevenção para todos os setores

b) os anexos I, II e III que se constituem nos PROTOCOLOS SANITÁRIO, DE TESTAGEM e PROTOCOLOS SETORIAIS respectivamente, que devem ser observados como condição para a reabertura.

Abordaremos aqui as medidas que têm aplicabilidade geral deixando as setoriais para discussões específicas.

LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO – ART 12 E 13

As medidas desses dois artigos aplicam-se às empresas de todos os setores. Além disso todas as medidas já divulgadas anteriormente pelas autoridades de saúde continuam válidas. Destacam-se nesses artigos:

  • o responsável pelo estabelecimento deve exigir dos colaboradores, clientes, prestadores, sócios e demais fequentadores o cumprimento de todas as medidas de proteção exigidas pelas autoridades de saúde, em especial, higienização das mãos, distanciamento de 1,5m, uso de máscara;
  • manter e reforçar a de limpeza e ventilação dos ambientes internos;
  • a empresa deverá limitar a entrada e permanência no estabelecimento a 01 cliente para cada 10m2 de área construída;
  • disponibilizar máscaras e dispor produtos para higiene das mãos (álcool a 70% ou água e sabão) na entrada, saída e interior do estabelecimento para uso dos frequentadores, inclusive clientes;
  • inspecionar as pessoas em circulação para identificar sintomáticos (ver protocolo);
  • remover lixo de forma segura ao menos três vezes ao dia;
  • acompanhar a saúde de colaboradores e familiares (ver protocolo);
  • estabelecimentos com mais de 100m2 de área construída deverão aferir temperatura de colaboradores, prestadores, clientes e frequentadores em geral; acima de 37,5C proibir a entrada e encaminhar ao serviço de saúde.

PROTOCOLO SANITÁRIO – ANEXO I

Este Protocolo, e o que se encontra no Anexo 2, somam-se a todas as medidas federais e estaduais já divulgadas. Destacamos aqui apenas alguns itens que nos parecem merecê-lo. Os Protocolos, entretanto, são muito mais abrangentes, e também autoexplicativos. Este texto não dispensa a sua leitura na íntegra, bem como o estudo das demais orientações de prevenção.

São as seguintes as exigências que destacamos e que, assim como as demais que constam do decreto, devem ser implantadas pelas empresas sob pena de interdição:

  • demarcar áreas de fluxo de clientes e frequentadores, respeitando o distanciamento de 1,5m;
  • demarcar filas com o mesmo espaçamento; controlar e limitar o acesso de clientes ao estabelecimento;
  • utilizar divisórias ou escudo facial quando não for possível respeitar 1,5m;
  • determinar horários diferenciados para atender grupos de risco (quando possível);
  • priorizar atendimento on-line;
  • não utilizar bebedouros de jato inclinado; disponibilizar copos individuais;
  • envelopar máquinas de cartão com filme plástico;
  • disponibilizar locais de descarte de máscara com orientações quanto ao uso e descarte seguro;
  • afixar de cartazes e folders em todos os locais com orientações sobre as medidas ali exigidas;
  • comunicar a colaboradores, empresas parceiras e poder público casos ocorridos e medidas adotadas para prevenção sem descuidar do sigilo quanto à identidade do paciente;
  • monitorar a ocorrência e manter registro dos casos e contatos suspeitos, informando às autoridades;
  • monitorar temperatura e sintomas dos colaboradores;
  • manter em isolamento e monitorar viajantes retornados das áreas de risco durante 14 dias;
  • retirar de salas de espera quaisquer objetos de entretenimento que possam ser manuseados;
  • manter estação de higienização nas entradas da empresa (água e sabão e/ou álcool 70/%);
  • higienizar bolsas e crachás;
  • evitar ponto biométrico;
  • reduzir lotação mínima nos elevadores e orientar para não conversar em seu interior;
  • higienizar elevadores após cada uso;
  • orientar usuários de elevadores a lavar as mãos após uso.

EM SALÕES DE REFEIÇÕES

  • controlar fluxo na entrada de restaurantes; utilizar senhas para organizar espera; talheres embalados e protegidos;
  • pagamento preferencialmente por meio eletrônico e por funcionário que não manipule alimento;
  • evitar autoserviço (self service) sempre que possível;
  • controlar acesso aos banheiros e vestiários;
  • higienizar banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e no mínimo a cada 3 horas;
  • dentro das cozinhas o distanciamento pode ser de 1m se usadas máscaras e luvas;

EM ESCRITÓRIOS

  • divulgar visualmente lotação máxima;
  • demarcar lugares que precisarão ficar vazios;
  • dispersar aglomeração de colaboradores;
  • higienizar estações de trabalho diariamente;
  • reduzir presença de terceiros;
  • remover mobílias não utilizadas;
  • utilizar papel protetor nas estações de trabalho, a ser retirado no final do expediente pelo próprio colaborador;
  • higienizar embalagens de documentos;
  • determinar um responsável por reunião para manipular comandos manuais dos equipamentos e objetos;
  • higienizar as salas após cada reunião;

EM TRANSPORTE FRETADO

  • estabelecer procedimentos e fluxo de embarque (começando pelo fundo do veículo) e desembarque (começando pela frente);
  • reduzir lotação a 50% mantendo pelo menos um assento livre ente cada usuário;
  • orientar para evitar tocar nos bancos e demais objetos no ônibus;
  • manter álcool gel 70% nos ônibus;

PROTOCOLO DE TESTAGEM – ANEXO 2

Tem como objetivo orientar os empregadores quanto ao monitoramento das condições de saúde de seus colaboradores e as medidas a adotar para comunicação do caso, seu monitoramento e as medidas de contenção a serem adotadas para evitar o contágio dos demais trabalhadores e da população em geral.

Prevenção

O protocolo apenas reforça aqui as orientações gerais de prevenção já vistas.

Triagem

Visa a identificação precoce e isolamento de colaboradores sintomáticos ou suspeitos e seu encaminhamento para tratamento.

Define como suspeito quem apresente sintomas, com ou sem contato conhecido com portadores da doença e mesmo sem haver realizado exame.

A triagem é realizada através de questionário autodeclaratório (modelo padronizado no Decreto) a ser respondido diariamente pelos colaboradores antes da entrada e por aferição de temperatura com termômetro infravermelho sem contato corporal.

Se o colaborador responder afirmativamente as questões 1 ou 2 ou apresentar temperatura acima de 37,5 graus Celsius não deve adentrar à empresa, sendo considerado suspeito.

Se suspeito, encaminhar ao serviço de saúde e manter isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do exame específico, se for feito.

Testagem

A testagem nas empresas só se justifica quando integrar uma estratégia de prevenção ou contenção da COVID-19, aplicada em massa para toda a população da empresa ou à parte dessa população considerada como mais suscetível à doença – seja pelas características da atividade em si (proximidade, contato com o público) seja por características pessoais (inclusos em grupos de risco, impossibilidade de realizar trabalho remoto).

Tem como seu objetivo confirmar suspeitos, monitorar assintomáticos e oferecer informações para o sistema de saúde. Devem ser utilizados apenas testes homologados pela ANVISA e realizada apenas por profissionais da saúde orientados e paramentados.

Para implementação de um projeto de testagem recomenda-se avaliar a capacidade de testagem da empresa, considerando o custo dos exames e:

  • priorizar os que trabalham em contato com o público;
  • em postos que demandam menos de 1,5m de afastamento entre si;
  • aqueles que não podem fazer teletrabalho;
  • aqueles que trabalham em locais com ventilação deficiente;

Os colaboradores devem ser agrupados previamente como: recuperados; pertencentes a grupos de risco; infectados/suspeitos e sem diagnóstico. Esses dois últimos são os sujeitos a testagem, já que os de risco devem estar afastados ou em teletrabalho.

Rotina de testagem:

  1. Criar listagem do grupo a ser testado 2. Aplicar o questionário autodeclaratório de sintomas a todo o grupo
  2. Definir tipo do teste dependendo do resultado do questionário: para suspeitos e sintomáticos RT-PCR; para os demais testagem periódica IgA/IgM/IgG (definir período)
  3. Aplicar o teste com pessoal de saúde contratado para tanto
  4. Analisar resultados e definir conduta

RESULTADO DOS TESTES E CONDUTA

  • RT-PCR positivo: encaminhar para isolamento e ações de contenção;
  • RT-PCR negativo: permissão para trabalho presencial;
  • IgA/IgM positivo e IgG positivo: encaminhar para isolamento e medidas de contenção;
  • IgA/IgM negativo e IgG positivo: permissão para trabalho presencial;
  • ambos negativos permissão para trabalho presencial.

Informar os resultados dos testes de imediato ao colaborador. Os positivos de qualquer tipo devem ser notificados à Secretaria Municipal da Saúde.

Contenção

Diferentemente das medidas de Prevenção, que devem ser tomadas desde o primeiro momento da pandemia, as medidas de Contenção são adotadas para conter a propagação da doença na empresa em momento em que ela já foi atingida pelo vírus.

Devem ser tomadas as seguintes ações, sempre respeitando a privacidade no tratamento das informações pessoais:

  • caso ocorra caso ou teste positivo, informar aos demais colaboradores a existência de caso na empresa, sem citar nominalmente o colaborador atingido pela doença e solicitar a todos cuidados individuais redobrados de prevenção;
  • identificar e informar os colaboradores que mantiveram contatos próximos com o caso na empresa para possibilitar o monitoramento de sintomas e prevenção;
  • informar os casos confirmados e suspeitos ao RH por mecanismos internos e ao poder público através de plataforma a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal (se o colaborador houver sido atendido em hospital ou outro serviço de saúde, laboratório inclusive, não é necessário notificar ao poder público já que as unidades de saúde já o fazem obrigatoriamente);
  • reavaliar, corrigir se necessário e intensificar as ações de prevenção na empresa.

COLABORADORES SINTOMÁTICOS

Mesmo sem exames realizados:

  • isolamento domiciliar por 14 dias;
  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para tratamento;
  • contatos diretos informados e colocados em isolamento domiciliar;
  • familiares informados, orientados e acompanhados remotamente pela empresa;
  • acompanhamento dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;
  • retorno com pelo menos 14 dias de afastamento e 3 dias sem sintomas.

COLABORADORES ASSINTOMÁTICOS QUE TESTARAM POSITIVO

  • isolamento domiciliar por 14 dias;
  • encaminhamento a serviço de saúde (SUS/Convênio) para melhor investigação e possível tratamento;
  • acompanhamento pela empresa dos colocados em isolamento, inclusive familiares, a cada 1 ou 2 dias até retorno; pode ser utilizada teleconsulta, teleorientação ou telemonitoramento;

Como já lembramos anteriormente os comentários acima visam apenas jogar alguma luz sobre o Decreto Municipal 8969 e os Protocolos Municipais e Estadual para a retomada da economia. Não deve ser utilizado sem o conhecimento integral dos referidos Protocolos, já disponibilizados pela Labormed. Reforçamos ainda a observação das recomendação da leitura do ebook elaborado pela Labormed COVID-19: Rotinas básicas e a consulta à página informativa do SEBRAE (veja aqui) com informações setorizadas para a retomada segura das atividades por setor da economia.

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL 10 /06/2020

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