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GRUPOS DE MAIOR RISCO PARA COVID-19

O que são e como abordar na empresa?

Apesar da terrível situação que estamos vivendo, o Brasil conta com a vantagem de já haver algumas disponíveis informações importantes sobre o vírus e o comportamento da doença. Esse conhecimento foi obtido através da observação da doença e dos estudos sobre o vírus realizados principalmente durante as epidemias ad China, Coréia e Europa.

Uma das descobertas mais importantes é o fato de que a doença se comporta de forma mais agressiva em pessoas com mais de 60 anos e em portadores de algumas doenças crônicas. Isso não significa que essas pessoas tenham maior risco de contrair a doença, mas sim que, se contraírem, podem ter quadros mais graves e potencialmente fatais. É o conjunto dessas pessoas que se denomina como Grupo de Risco.

A orientação do Ministério da Saúde para as empresas é que mantenham os seus colaboradores que se enquadrem no grupo de maior risco para infecção grave pelo em teletrabalho ou outro regime que possibilite a não exposição e o isolamento social durante o período de quarentena.

Integram o grupo de maior risco coronavírus (por analogia à Portaria 428 do Min. da Saúde):

1. trabalhadores acima de 60 anos

2. portadores de hipertensão (controlada ou não)

3. portadores de doenças do coração

4. portadores de câncer em tratamento ou outras doenças crônicas debilitantes

5. portadores de diabetes (controlada ou não)

6. grávidas

7. portadores de doenças respiratórias crônicas, como asma e enfisema

8. portadores ou em convalescença de qualquer tipo de câncer

9. imunodeficientes e imunossuprimidos (recém transplantados, pacientes em tratamento com imunossupressores, portadores de doenças imunológicas)

Essas informações devem ser repassadas ao todos os colaboradores, garantindo seu direito de se autodeclararem como integrantes do Grupo de Risco. As condições de 1 a 6 não deixam margem a interpretação e as medidas de isolamento social devem ser aplicadas pela empresa de imediato. Para as demais categorias de risco pode ser necessária a avaliação médica. Sugere-se que em respeito ao isolamento social esses colaboradores não sejam enviados para atendimento presencial, mas que sejam utilizados recursos de teleatendimento e teleorientação. O colaborador deve encaminhar por meio eletrônico exames, relatórios ou receitas de medicamento em uso pelo colaborador para análise do médico do trabalho, que orientará o colaborador e a empresa quanto à melhor conduta. Consultas presenciais devem ser evitadas neste momento.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL

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