PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

Esta seção se baseia em perguntas recebidas de nossos clientes e não se propõe a ser um guia completo. Mais informações podem ser encontradas em nosso e-book COVID-19 – Rotinas Básicas, nas cartilhas do SEBRAE e nos protocolos oficiais para o retorno disponíveis no site.

  1. A empresa é obrigada a fornecer máscara aos colaboradores?

    O Protocolo Intersetorial determina a obrigatoriedade do uso de máscaras por colaboradores e clientes. E recomenda que a empresa forneça as máscaras. Embora esse fornecimento não seja obrigatório ele deve ser adotado porque do contrário a empresa não poderia permitir a permanência dos colaboradores, clientes parceiros e fornecedores no estabelecimento. A responsabilidade pelo uso da máscara em suas instalações é da empresa.

     

  2. O uso de máscaras caseiras, dentro do escritório é indicado? Devem ser trocadas a cada duas horas ou apenas quando estiverem úmidas?

    Máscaras caseiras são permitidas desde que de algodão e com pelo menos duas camadas; devem ser trocadas a cada 2 ou 3 horas no máximo ou então sempre que estiverem úmidas ou com sujidades.

     

  3. Quantas máscaras reutilizáveis (de tecido) devem ser fornecidas a cada trabalhador para cada colaborador?

    O trabalhador deverá dispor de dois conjuntos de máscaras cada um com número suficiente para utilização durante toda a jornada e o percurso de ida e volta ao trabalho (um conjunto em uso e outro em casa lavando). Não há problema em que utilize as próprias máscaras trazidas de casa, desde que sejam adequadas.

     

  4. Quando a empresa deve fornecer uma nova máscara ao trabalhador?

    A empresa deve fornecer uma nova máscara sempre que esta apresentar sujidades que não são retiradas na lavagem com água e sabão, ou se evidencie deterioração ou funcionalidade comprometida.

     

  5. O uso da máscara para proteção ao Covid-19 anula a necessidade de outros equipamentos de proteção respiratória?

    Não. Deve ser considerada a exposição aos demais riscos presentes nas atividades e locais de trabalho, respeitando sempre a proteção mais restritiva necessária. Ou seja, em ambientes sem demais riscos, a máscara confeccionada para proteção contra o Covid-19 é suficiente. Já em locais onde há a presença de outros agentes como gases, poeiras, fumos, etc, deve ser utilizado o EPI legalmente reconhecido, indicado no PPRA para a atividade desenvolvida.

     

  6. Qual o distanciamento entre trabalhadores recomendado para os ambientes de trabalho?

    A distância recomendada é de 1,5 metros entre os trabalhadores, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais. Sempre que possível, esse distanciamento deve ser demarcado.

     

  7. É indicado o intercalar as mesas em escritórios? E em relação a outros postos de trabalho?

    O layout deve ser revisto para proporcionar que os postos de trabalho estejam a pelo menos 1,5m de distância; para postos de trabalho em que a distância tenha que ser necessariamente menor os trabalhadores deverão utilizar, além das máscaras, escudos faciais (face shields) ou barreiras de proteção de plástico, ou acrílico devem ser providenciadas.

     

  8. A Labormed realiza testes de COVID?

    A Labormed disponibiliza através de parceiros de qualidade a realização dos exames RT-PCR, sorologia IgM/IgG e teste rápido e providencia sua solicitação, interpretação de resultados e orientação de conduta a tomar para cada caso. É sempre necessária a solicitação feita por médico. Caso necessite deste serviço, favor entrar em contato pelo site ou e-mail.

     

  9. Para ambientes de escritório, no cenário de retomada da atividade presencial, é arriscado todos voltarem de uma vez só?

    Tanto para escritórios quanto para qualquer outro tipo de atividade o retorno deve ser escalonado no que diz respeito a horários de funcionamento (turnos alternados e em horários diferenciados) e restrito apenas àqueles colaboradores cujo trabalho presencial seja imprescindível. O número total de trabalhadores na empresa deve ser reduzido. Trabalhadores que pertençam ao Grupo de Risco para COVID-19 devem permanecer em trabalho remoto.

     

  10. Sobre a higienização do ambiente de trabalho, pode ser usado algum outro produto ou somente álcool 70?

    Com que frequência deve ser higienizado? Depende do tipo de negócio? O Ministério da Saúde recomenda álcool a 70%, solução de hipoclorito de sódio a 1% de cloro livre (25ml de água de lavadeira a 2,5% em um litro de água) ou desinfetantes a base de amônio quaternário (verificar composição nos rótulos dos produtos comerciais). A frequência da higienização deve ser aumentada variando de acordo com o tipo de uso do ambiente (ver Cartilha do SEBRAE específica para sua atividade e Protocolos disponíveis no site).

     

  11. Quando a empresa confirma casos da doença, tem a obrigação de realizar testagem em outros colaboradores?

    A testagem não é obrigatória, porém recomendada pelo Protocolo Sanitário de Santos. Recomendamos consultar o artigo da Labormed que comenta a segunda parte do Protocolo , disponível na página inicial do site www.labormed-sso.com (sem .br) sob o título Retomada da Atividade Econômica. De qualquer maneira o trabalhador deve ficar afastado por 14 dias a partir do início dos sintomas e a empresa deve identificar aqueles que mantiveram contatos próximos com ele e igualmente afastá-los e monitorá-los por telefone ou teleatendimento quanto a febre e demais sintomas da doença.

     

  12. No caso do colaborador apresentar sintomas leves é correto encaminhá-lo para home office e caso os sintomas se agravem instruir a ir ao hospital para se afastar e manter a quarentena?

    Sim, trabalhadores que reportem à empresa sintomas leves como febre baixa e passageira, dor de garganta e dor de cabeça/muscular leve, semelhante a qualquer resfriado comum ou gripe não complicada, devem ser instruídos a permanecer em repouso domiciliar por 14 dias, com repouso e boa hidratação apenas. Devem ser monitorados diariamente ou no máximo a cada dois dias. Em caso de agravamento dos dos sintomas, em especial com manifestação de falta de ar, deverão procurar assistência médica.

     

  13. A desativação de ponto biométrico é indicada?

    Sim, não só do ponto biométrico, como também de qualquer dispositivo touch screen e terminais bancários. No caso de impossibilidade de desativação deverá ser feita a higienização das mãos antes e após cada uso com álcool em gel a 70%. O dispositivo deve ser higienizado com álcool isopropílico ou desinfetante a base de quaternários de amônio várias vezes ao dia.

     

  14. O uso de copos e talheres de uso coletivo na empresa, deve ser suspenso?

    Copos coletivos devem ser proibidos. O ideal é utilizar copos ou canecas individuais. Da mesma maneira bebedouros de jato inclinado devem ser desativados por risco de contaminação. Talheres também devem ser descartáveis ou se reutilizáveis, devem ser bem higienizados e oferecidos em embalagens plásticas individuais, juntamente com guardanapos, e nunca dispostos soltos em bandejas para manipulação de todos.

     

  15. Está indicado o uso de escudo facial para o serviços de limpeza, copa e para quem mantem uma maior movimentação no escritório?

    Os escudo facial (face shield) é recomendado apenas para quem necessariamente tem que se aproximar a menos de 1,5m das outras pessoas e para atividades que possam gerar aerodispersóides ou respingos, já que têm o objetivo de proteger os olhos e a pele do rosto contra respingos. Não é um protetor respiratório. A máscara deve ser utilizada necessariamente sob o face shield.

     

  16. Qual a frequência de higienização de banheiros de uso coletivo e cozinhas?

    Banheiros de uso coletivo devem ser higienizados antes da abertura, depois do fechamento e no mínimo a cada 3h horas durante o período de utilização. Cozinhas e demais áreas de preparo de alimentos não têm periodicidade de limpeza estabelecida, mas devem seguir as rotinas próprias para higiene de estabelecimentos da área de alimentação (ver cartilha do SEBRAE para esses estabelecimentos no site).

     

  17. Após o término dos 14 dias de isolamento é necessário um novo teste antes do colaborador retornar às suas atividades?

    Novos testes não são necessários para a liberação do trabalhador após 14 dias de quarentena. A liberação para o trabalho é automática no décimo quinto dia desde que sem sintomas há 3 dias ou mais. Caso permaneça com sintomas deverá procurar nova consulta médica.

     

  18. No caso de proteção com filme plástico é indicado trocar o filme após a utilização por cada cliente?

    Não é necessária a troca do filme plástico, mas sim a higienização do equipamento com álcool 70% após cada utilização.

     

  19. A máscara caseira é realmente eficaz na prevenção contra a COVID-19?

    Desde que que confeccionada de maneira adequada, a máscara caseira reduz a possibilidade de transmissão, pois atenua os níveis de aerossóis emitidos durante a conversação normal, tosse e espirros. A máscara deverá cobrir toda a zona respiratória (nariz e boca), evitando deixar espaços abertos nas laterais.

     

  20. Como deve ser a confecção da máscara caseira?

    Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia, através do método de imagem e espectroscopia ótica, dependendo do tipo de material empregado e da quantidade de camadas, é possível obter um nível de proteção elevado. Para se ter uma proteção considerada alta, a máscara deve ser confeccionada em tecido tipo algodão, no mínimo com duas camadas. Outros materiais e quantidade de camadas podem ser usados, porém a eficiência poderá ser reduzida.

     

  21. Se a pessoa sentir vontade de tossir ou espirrar, a máscara deve ser retirada neste momento?

    Não. Caso a pessoa necessite espirrar ou tossir, é extremamente recomendável que a pessoa assim os faça usando a máscara, sem retirá-la do rosto ou da zona respiratória (nariz e boca), principalmente estando em ambientes de trabalho fechados ou próximo de pessoas no caso de ambientes abertos.

     

  22. Qual o procedimento que a empresa deve seguir para aqueles que voltam a trabalhar após os 14 dias de isolamento?

    Após 14 dias de afastamento e pelo menos 3 dias sem qualquer sintoma o paciente não é mais contaminante. O retorno pode ser realizado sem qualquer receio. Entretanto, se algum exame foi realizado o seu resultado deve ser avaliado pelo médico assistente antes do retorno.

     

  23. O uso de máscara durante a prática de exercícios, facilita a contaminação por COVID-19?

    Não. As máscaras devem ser utilizadas em todas as situações e ambientes. Em especial durante a realização de exercícios, já que o aumento da frequência e amplitude dos movimentos respiratórios durante o exercício promove maior liberação de vírus por pessoas contaminadas. As máscaras devem inclusive ser trocadas com maior frequência durante a atividade física.

     

  24. Dor de cabeça constante, pode ser um sinal do Covid19

    Sim. Pode inclusive ser o único sintoma. Há pessoas oligossintomáticas que apresentam apenas dor de cabeça e discreta indisposição por alguns dias e ainda assim são transmissoras do vírus para outras pessoas que podem inclusive vir a apresentar quadros graves.

     

  25. Se uma pessoa tosse ou espirra, e ela estiver com COVID-19 por quanto tempo o vÍrus fica suspenso no ar?

    Isso depende da ventilação do local e da intensidade da tosse ou espirro. Em locais fechados, sem ventilação, as gotículas de saliva menores (aerossóis) podem permanecer em suspensão por vários minutos ou mesmo horas. Daí a recomendação de manter sempre portar e janelas abertas. Ventiladores não servem para reduzir os aerossóis; apenas movimentam e espalham mais as partículas.

     

  26. Crianças têm menor chance de se contaminar? Isso e fato ou lenda? E se for fato, qual a razao?

    Crianças não têm menor probabilidade de se contaminar. Apenas têm a tendência a apresentar quadros mais leves, provavelmente devido à imunidade inata. Na verdade, as crianças em idade escolar são grandes transmissores da COVID-19 em razão do convívio social na escola facilitar a contaminação e por muitas serem assintomáticas potencializando a transmissão entre familiares principalmente. Afinal quem resiste a abraçá-las e beijá-las? Por isso em políticas de isolamento social as escolas são as primeiras a fechar e as últimas a abrirem.

     

  27. O isolamento social está sendo utilizado para evitar a contaminação ou apenas é para evitar um colapso no sistema de saúde?

    O isolamento social serve para as duas coisas. Evitar a contaminação até que tenhamos uma vacina e para evitar o colapso do sistema de saúde com prejuízo para aqueles infectados e para todos os outros doentes que necessitam de atendimento hospitalar por qualquer doença ou acidente. E esse colapso é inevitável em qualquer país do mundo, não é uma característica ou fragilidade do Brasil. Nosso país, na verdade, tem o maior sistema de saúde pública e gratuita do mundo. Em nenhum país há um sistema de saúde que possa internar cinco ou dez por cento da população ao mesmo tempo. Isso é impossível.

     

  28. O uso contínuo da máscara pode prejudicar?

    Não há prejuízo em usar constantemente máscaras de tecido ou descartáveis, desde que substituídas a cada 2 ou 3 horas e sempre que estiverem úmidas ou com sujidades. Só devem ser dispensadas em ambientes onde as pessoas presentes sejam aquelas que habitam no mesmo domicílio.

     

  29. Meu filho de 16 anos asmático crônico, tem os mesmos riscos de um asmático de idade avançada? Ou a doença é igualitária? Em razão da condição pulmonar, o risco de morte é o mesmo ou por ser mais jovem a complicação tende ser menor?

    Asma grave representa risco maior tanto para pacientes jovens quanto idosos. Entretanto os idosos apresentam um fator a mais de risco, que é a própria idade. Vale o mesmo raciocínio para outras doenças como diabetes descompensado, cardiopatias graves, insuficiência renal, hipertensão descompensada, por exemplo.

     

  30. Pessoa assintomática não transmite?

    Pelo contrário, os assintomáticos são os que mais transmitem! Justamente por se sentirem bem não se isolam dos demais nem são evitados pelos familiares, de forma que costumam contaminar muitas pessoas. E essas sim, podem ter quadros graves e até fatais. Isso mostra a responsabilidade de cada um de nós em proteger os demais com as medidas de isolamento social, higienização das mãos e uso de máscara. Nossa responsabilidade protege os outros e a responsabilidade dos outros nos protege e à nossa família.