You are currently viewing Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal – Parte 2

Protocolo Sanitário Intersetorial Transversal – Parte 2

ITEM 5 – MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

Dando sequência à análise e orientação quanto ao PROTOCOLO para retomada das atividades econômicas após o período mais severo de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 abordaremos aqui o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.

O PROTOCOLO aborda como MONITORAMENTO todas a ações da empresa destinadas a acompanhar não só a evolução da pandemia e das normas sanitárias definidas pelas autoridades de saúde, mas, principalmente, as ações de acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores no que se refere à COIVID-19.

Como veremos é necessário que cada empresa crie a figura do GESTOR COVID-19 ou COMITE DE CRISE para a implementação de todas as ações abordadas no PROTOCOLO. Essas ações estão distribuídas em tópicos que passaremos a abordar, não necessariamente na ordem original.

1. ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES ATUALIZADAS

Diz respeito à necessidade de estar informado sobre o estágio atual da epidemia, medidas de controle propostas e produtos/serviços recomendados ou exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. Isso pode ser obtido através da consulta frequente aos sites do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde. Da mesma forma é recomendado acompanhar a cobertura imprensa leiga a respeito.

Entretanto, a Labormed disponibilizará para seus clientes informativos periódicos sobre novas exigências através de e-mail ou de seus sites e demais meios eletrônicos. Apenas corretamente informada a empresa conseguirá adequar suas ações de prevenção e monitoramento da COVID-19.

2. MONITORAMENTO DE CASOS NA EMPRESA

Este tópico dispõe sobre a necessidade de criar processos (protocolos internos) indicando o que será feito, quando e por quem, definindo claramente os responsáveis pelas ações e sua coordenação. Esses procedimentos deverão abordar a identificação, acompanhamento e o reporte às autoridades de casos suspeitos e confirmados bem como de colaboradores que tiverem contato com contaminados ou suspeitos de COVID-19 nos últimos 14 dias.

As orientações para a caracterização de doente, suspeito e contato, bem como as ações de isolamento a adotar em cada caso, podem ser encontradas no nosso manual ROTINAS BÁSICAS COVID-19 e nos demais artigos que encaminhamos periodicamente aos clientes por e-mail. Esse material serve também como base para a elaboração do procedimento interno da empresa.

Sugerimos, como exemplo, o fluxograma abaixo para o monitoramento de casos:

F L U X O G R A M A

Quanto à comunicação às autoridades competentes não há normatização atual definida. A notificação compulsória da doença já é feita pelo laboratório que realiza o exame e/ou pelo serviço de saúde que atende o doente. Entretanto, recomendamos que as empresas mantenham esses registros atualizados para qualquer solicitação do poder público.

3. RETORNO DE ZONAS DE RISCO

As viagens a trabalho não são recomendadas no momento, entretanto, quando tais viagens forem consideradas imprescindíveis, o meio de transporte e as condições sanitárias da região de destino devem ser consideradas para que as medidas de proteção do colaborador que viajará sejam providenciadas durante o deslocamento, estadia e retorno. Mais orientações quanto a cuidados em viagens a trabalho podem ser encontradas nos materiais disponibilizados pela Labormed.

Neste item o PROTOCOLO enfoca basicamente a necessidade de isolamento do colaborador que retorna de áreas de risco por 14 dias a partir da chegada. Deverá ser mantido em trabalho remoto (teletrabalho) se possível, ou então em licença remunerada. Durante esse período deverá ser monitorado quanto a sintomas e temperatura; esta deverá ser aferida duas vezes ao dia pelo colaborador e que informará qualquer valor superior a 37,5 C. Resultados iguais ou maiores que esse indicam a necessidade de avaliação médica, preferencialmente por teleconsulta ou teleorientação. Não sendo possível realizar teleconsulta esta poderá ser substituída por consulta presencial em UBS, ambulatório ou consultório, evitando o comparecimento a hospitais e Pronto Socorros. O colaborador não deverá retornar às atividades presenciais sem a liberação médica.

4. MONITORAMENTO DE TEMPERATURA

Recomenda a tomada de temperatura na entrada de todos os colaboradores e clientes, diariamente, restringindo o aceso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,5C. Essas pessoas deverão ser orientadas a procurar atendimento médico, preferencialmente na forma de teleconsulta. Além disso a empresa deverá disponibilizar nova aferição da temperatura ao longo de toda a jornada para trabalhadores que se sintam febris ou indispostos.

Do ponto de vista prático tal medida se mostra de difícil execução no momento devido à falta de termômetros infravermelhos no mercado e o alto preço unitário. Estes são os equipamentos os equipamentos indicados para esse tipo de medida. Termômetros que exigem contato com a pele aumentam o risco de exposição do operador e dos demais colaboradores além de demandar tempo excessivo para efetuar a medida, impedindo o fluxo normal de pessoas na portaria onde for aplicada. Entretanto empresas que disponham de termômetros infravermelhos devem implantar esta ação, extremamente importante para evitar a entrada de pessoas infectadas na empresa.

Apesar de não constar deste PROTOCOLO estadual algumas empresas têm estimulado os colaboradores a reportar voluntariamente sintomas relacionados à COVID-19 a partir de casa, antes mesmo de sair para o trabalho, orientando aqueles que os reportarem a realizar teleconsulta quando disponível.

5. APOIO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

A pandemia impõe à população um grande impacto psicológico em razão risco para a própria vida, ao luto por familiares e amigos vitimados, ao impacto do isolamento social e às perdas econômicas dela decorrentes. O panorama de medo e insegurança quanto ao futuro tem levado ao desencadeamento ou agravamento de doenças psíquicas, por si só mais uma epidemia subjacente à primeira. Diante deste quadro o PROTOCOLO propõe às empresas que ofereçam apoio e acompanhamento psicológico aos seus colaboradores, o que também deve ser prioritariamente realizado através de teleatendimento. A experiência tem mostrado que o apoio psicológico é também fundamental para o retorno dos colaboradores ao trabalho sem inseguranças que comprometam o desempenho.

Entendemos que todo esse protocolo é de difícil execução sem o apoio de pessoal especializado e, portanto, nos colocamos à disposição de nossos clientes tanto para orientação quanto aos procedimentos e medidas a adotar quanto para o registro das informações sobre os casos, teleorientação médica e teleatendimento por psicólogos. Nossos canais telefônicos, de WhatsApp, email e site (www.labormed-sso.com.br) permanecem à disposição para o enfrentamento à pandemia.

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL

Deixe um comentário