Penalidades provisoriamente suspensas
Em 15/062026 a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à FIESP em ação que questiona a inserção de fatores psicossociais entre os riscos ocupacionais que as empresas devem controlar em seus ambientes de trabalho.
- A liminar se aplica apenas às empresas afiliadas à FIESP e aos sindicatos industriais que subscrevem a ação.
- Tem poder suspensivo provisório sobre autuações, interdições e outras penalidades por parte da União Federal baseadas na inclusão dos riscos no PGR, como exigem os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR1.
- Não exime as empresas do cumprimento dos demais itens da NR1 e da NR17 que define que necessidade de identificar e controlar os riscos psicossociais (o fiscal apenas não poderá exigir que esses riscos sejam incorporados ao PGR).
- Na prática por ora nada muda muito, já que nos primeiros 90 dias de vigência o MTE adota o critério de dupla visita, sem autuar na inicial.
- Os riscos psicossociais continuam valendo e precisam ser identificados e controlados.
- O mérito da liminar ainda será julgado.
- Os demais pleitos do processo dependem da decisão final da Justiça.
OU SEJA, AS EMPRESAS PRECISAM CONTINUAR A IDENTIFICAR RISCOS PSICOSSOCIAIS E A ADOTAR MEDIDAS DE CONTROLE PARA ELES. NA PRÁTICA PODERÁ HAVER MAIS UM TEMPO PARA INCORPORAR TAIS RISCOS AO PGR E AO SEU PLANO DE AÇÃO CASO A LIMINAR SEJA MANTIDA POR TEMPO MAIOR QUE OS 90 DIAS DA DUPLA VISITA DO MTE.
Número do processo: 5014656-74.2026.4.03.6100
Link para artigo Revista Proteção: https://protecao.com.br/noticias/geral/decisao-judicial-anula-multas-por-riscos-psicossociais-para-empresas-associadas-a-fiesp/

