A Lei nº 15.377/2026 trouxe novos direcionamentos para a promoção da saúde no ambiente de trabalho, ao atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir dessa mudança, as empresas passam a ter o dever de informar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção ao HPV, além de orientações relacionadas aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A iniciativa reforça o papel das organizações na construção de ambientes mais saudáveis e evidencia a importância da integração entre as práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e as políticas públicas de prevenção.
O que muda na prática?
Com a nova regulamentação, as empresas devem não apenas disponibilizar informações, mas também promover ações de conscientização alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde.
Na prática, isso significa incorporar a prevenção à saúde como parte contínua da gestão organizacional, deixando de tratá-la como ação isolada. Além disso, ganha destaque a orientação aos trabalhadores sobre o acesso a exames e serviços de diagnóstico, contribuindo para a detecção precoce de doenças.
Outro ponto importante é a necessidade de reforçar a comunicação sobre o direito do trabalhador de se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial — um direito já previsto na CLT (art 473, XII), mas que passa incluir os exames para HPV e a exigir maior divulgação.
Como se adequar?
Para atender às novas exigências, as empresas devem estruturar algumas ações permanentes, que se somarão às campanhas de saúde já existentes ao longo do ano. É recomendado que a gestão:
– Fique atenta ao calendário vacinal oficial e desenvolva, ao longo do ano, campanhas internas de divulgação alinhadas às ações de vacinação do Ministério da Saúde;
– Realize periodicamente campanhas educativas sobre os cânceres citados e o HPV;
– Utilize, para tanto, os canais de comunicação corporativa habituais, como e-mails, murais, mensagens em holerites, treinamentos e plataformas digitais;
– Registre as ações realizadas como forma de evidenciar o cumprimento das normas e dos programas de saúde ocupacional.
As campanhas de prevenção de acidentes e SIPAT também podem ser utilizadas para veicular as informações relativas à Lei 15.377/2026. A LABORMED disponibilizará ao longo do ano, através de suas redes sociais, material adequado para divulgação desses temas, bem como poderá, quando solicitada, oferecer palestras e treinamentos relacionados a eles.
Mais do que uma obrigação legal, essa atualização representa uma oportunidade para fortalecer a cultura de prevenção e o cuidado com a saúde das pessoas, melhorar o clima organizacional e contribuir para o sucesso das organizações.
LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL

