A recente publicação da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, que instituiu o sistema “INSS Empresa” como canal oficial de consulta de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados, representa uma mudança relevante na relação entre empresas, Previdência Social e gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A norma reforça uma tendência já perceptível nos últimos anos: o avanço da integração de dados previdenciários, trabalhistas e ocupacionais, ampliando a capacidade das empresas de monitorarem seus indicadores de absenteísmo, afastamentos e impacto previdenciário.
Além de ser uma inovação tecnológica, a Portaria cria uma oportunidade estratégica para que as organizações fortaleçam a gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 01, e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 07. A fiscalização trabalhista atual vem direcionando seu foco não apenas para a existência documental desses programas, mas principalmente para a demonstração objetiva de sua aplicação e da gestão de seus resultados realizada pela empresa. É necessário evidenciar o monitoramento contínuo da aplicação do Plano de Ação do PGR, demonstrando o acompanhamento sistemático dos indicadores relacionados à saúde e segurança ocupacional, inclusive daqueles obtidos por meio do INSS Empresa.
Com a mudança, o monitoramento do absenteísmo e dos benefícios previdenciários assume papel central. O afastamento previdenciário deixou de ser apenas uma questão administrativa ou financeira e passou a constituir um indicador estratégico da eficiência do sistema de gestão de SST. Empresas com aumento de afastamentos por doenças osteomusculares, transtornos mentais, acidentes típicos ou doenças relacionadas ao trabalho demonstram, na prática, fragilidades na gestão ergonômica, na prevenção ocupacional e na organização do trabalho.
A NR 01, especialmente após a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige uma atuação dinâmica e contínua da empresa na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Isso implica monitorar dados epidemiológicos internos, afastamentos previdenciários, frequência de atestados médicos e reincidência de agravos. Quando tais informações não são acompanhadas sistematicamente, perde-se a capacidade de intervenção precoce e de demonstração da gestão efetiva exigida pela fiscalização.
Esse cenário possui ainda importante repercussão econômica no gerenciamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP, diretamente influenciado pelos registros de acidentes e benefícios acidentários, impacta significativamente os custos previdenciários das empresas. Organizações com altos índices de afastamentos ocupacionais sofrem aumento da carga tributária relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT/RAT), que pode chegar a dobrar. Assim, o monitoramento contínuo dos afastamentos e dos nexos previdenciários deixa de ser apenas medida assistencial e passa a constituir estratégia essencial de sustentabilidade financeira.
O regulamento de benefícios do INSS e os mecanismos de cruzamento eletrônico de dados evoluíram consideravelmente nos últimos anos. Informações provenientes do eSocial, CAT, atestados, vínculos laborais, benefícios por incapacidade e dados previdenciários estão cada vez mais integradas e disponíveis para os auditores fiscais. Isso reduz a margem para inconsistências e amplia a exposição das empresas que não investem na utilização de um sistema informatizado de gestão ocupacional eficiente ou dedicam tempo a alimentá-lo com as informações necessárias.
Diante desse novo ambiente regulatório e tecnológico, torna-se indispensável que o RH implante sistemas internos de inteligência em saúde ocupacional, capazes de produzir indicadores confiáveis sobre absenteísmo, causas de afastamento, prevalência de doenças e impacto previdenciário. Que a empresa, com uso do seu certificado digital, pesquise e registre esses dados para posterior tratamento pela equipe de saúde ocupacional. Esses dados devem alimentar as análises do PGR e do PCMSO, permitindo atuação preventiva efetiva e demonstrável.
Nesse contexto, a Portaria DIRBEN/INSS nº 156/2026 não deve ser vista apenas como ferramenta de consulta previdenciária, mas também como um instrumento de fortalecimento da governança corporativa em saúde ocupacional.
Dr. José Eduardo Dias Cardoso
Especialista em Medicina do Trabalho
LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL
Acesse o link para a Portaria DIRBEN/INSS nº 156/2026 aqui:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/dirben/inss-n-156-de-28-de-abril-de-2026-703477073

