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COVID-19: OFÍCIO CIRCULAR SEI-ME 1088/2020

Foi publicado em 27/03/2020 Ofício Circular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que dispõe sobre ações que os empregadores devem adotar diante da pandemia de COVID-19.

Trata-se do principal guia com formato normativo, ainda que não obrigatório, que emana da Secretaria Especial. Sua estrutura de 42 itens fornece um guia bastante amplo para que as empresas construam sua gestão dos efeitos da pandemia.

Ainda que não tenham caráter normativo esse Ofício tem servido para embasar notificações da Inspeção do Trabalho dirigida individualmente a algumas empresas e mesmo a setores inteiros. Uma vez notificada a empresa se torna obrigada a fazer.

Atentar para:

1. a obrigatoriedade de determinar políticas para prevenção e enfrentamento da COVID-19 na empresa, que sejam conhecidas de todos os trabalhadores (dar publicidade a elas e fazer cumprir)

2. criar protocolo para a identificação e encaminhamento de trabalhadores portadores da COVID-19 antes de ingressarem no ambiente de trabalho, além de acompanhar os sintomáticos;

3. a redução do efetivo das empresas e da aglomeração de pessoas no seu interior através da adoção de teletrabalho, de reuniões não presenciais, escalonamento de turnos, , alterações de layout, entre outras;

4. a obrigatoriedade de uso de máscaras para quem serve e prepara refeições (não recomendada anteriormente pela Vigilância Sanitária);

5. a dispensa da realização dos exames ocupacionais enquanto durar o estado de calamidade pública, exceto para os demissionais e, mesmo assim, quando não houver outro exame ocupacional feito nos últimos 180 dias;

6. o afastamento em teletrabalho ou atividade similar para todos aqueles que se incluam nos grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde e OMS.

Recomendamos a leitura na íntegra do Ofício através deste link e a adequação dos procedimentos internos de cada empresa visando o seu completo atendimento.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL

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