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PPP EM MEIO FÍSICO, MULTAS DO eSOCIAL E LTCAT

São muitas as mudanças que estão ocorrendo neste início de 2022 no que se refere à Saúde e Segurança do Trabalho -SST, todas relacionadas à implantação definitiva, embora gradual, da fiscalização eletrônica, com documentos  nato-digitais e autodeclaração obrigatória para os empregadores quanto ao cumprimento de suas obrigações em SST. É natural que as empresas se confundam com tantas novidades, portanto abordaremos aqui três tópicos importantes de forma breve e clara.

PPP AUTORIZADO EM MEIO FÍSICO ATE JANEIRO DE 2023

A Portaria 1.10do MTP, de 24/12/2021 prorroga até 31/12 de 2022 a possibilidade de emissão do PPP em papel. Isso, entretanto, não altera em nada a vigência das informações enviadas por mensageria no eSocial, que continua com os mesmos prazos (para grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro 2022); apenas isenta de punições os empregadores que não consigam oferecer aos seus trabalhadores o PPP digital obtido a partir do eSocial.

MULTAS POR NÃO ENVIO DO eSOCIAL

Em entrevista a emissora de televisão em dezembro de 2021 o ministro Onix Lorenzoni afirmou que no ano de 2022 não haveria multa por não envio ou envio incorreto dos dados de SST ao eSocial. Que este ano seria um considerado como um período para que as empresas se adaptassem à nova exigência, ou seja, um ano de aprendizado. Entretanto até o momento nenhuma nota técnica ou portaria foi publicada oficializando isso. Apesar de tal tolerância ser desejável, sefor  real, é conveniente manter prudência em relação a essa declaração. Tento pelo fato não haver sido oficializada quanto por não serem as multas do MTP as únicas consequências do não envio incorreto das informações de SST. É necessário também saber se a Receita Federal e a Previdência abrirão mão de inconsistências fiscais, em especial quanto à contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial (dimensionamento da GFIP).

LTCAT – FUNDAMENTAL PARA DEFINIR ALÍQUOTAS DO SAT

E falando em contribuição adicional para aposentadoria especial é importante lembrar que o documento previdenciário hábil exigido pelo Decreto 3048/99 para dimensionamento da alíquota GFIP correspondente é o LTCAT. Na ausência deste outros laudos técnicos contemporâneos, que contemplem todo o seu conteúdo e técnica podem ser utilizados. É o caso de laudos gerados no âmbito, por exemplo, do antigo PPRA ou do atual PGR, que podem ser utilizados desde que assinados por engenheiro de segurança e possuam registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. O LTCAT, então é fundamental para a mensageria do S2240, em especial neste momento em que o eSocial tem natureza principalmente previdenciária.

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL

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