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ESOCIAL:  CHEGOU O MOMENTO DE ENVIAR!

Como é do seu conhecimento as empresas enquadradas nos  Grupos 2 e 3 do eSocial, estarão obrigadas a realizar o envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o eSocial por meio eletrônico a partir de 10 janeiro de 2022. Essas informações são produzidas a partir dos programas e laudos técnicos (como o PGR, PCMSO, PPRA, LTCAT, entre outros) elaborados e gerenciados em software especializado pelos prestadores de serviços em SST. Porém para envio ao servidores do governo essas informações necessitam estar integradas de forma consistente entre si e agrupadas em formato XML, o único aceito pelo eSocial. 

Esse processo consiste em três etapas:

COMO FAZER A MENSAGERIA?

As duas primeiras etapas acima cabem necessariamente ao prestador de SST que atende à empresa. Já a mensageria dessas informações pode ser feita por qualquer pessoa autorizada pelo empregador. Entretanto as dificuldades em selecionar os arquivos, baixá-los, enviá-los  e principalmente monitorar e  tratar os retornos de inconsistências , corrigindo-as e reenviando, podem ser impeditivos para não especialistas. Portanto, recomendamos que também a  mensageria seja feita pela empresa de SST responsável pela geração dos dados, que seguramente  possui pessoal especializado e estrutura de software adequada para esse envio. 

 

Para nossos clientes que queiram  autorizar a Labormed a realizar a mensageria basta, após a adesão através de contrato específico de mensageria,  validar o envio através do certificado digital da empresa (o que é recomendado) ou através de procuração digital concedida no portal E-CAC da Receita Federal tendo a Labormed como outorgada (veja artigos específicos neste site sobre essas duas formas de autorização). 

 

A Labormed registra  e disponibiliza essas informações através de sistema especializado, servidores seguros e plataformas dedicadas. Todos os arquivos gerados pelo sistema já estão no formato “.XML” e espelham todas as informações necessárias existentes nos laudos, programas e relatórios elaborados para a empresa. Portanto, já prontos para envio ao governo. 

Uma vez contratada a Labormed se responsabiliza por todas as etapas da geração, envio, tratamento de inconsistências, recebimento dos recibos finais de conformidade, seu arquivamento e encaminhamento ao cliente de relatório dos processos finalizados e recibos.

Caso tenha interesse em conhecer melhor esse serviço, entre em contato conosco através do número WhatsApp ou e-mail disponibilizados nesta página. Teremos prazer em ajudar sua empresa a se adequar a essa nova fase de SST Digital e fiscalização eletrônica.

PPP EM MEIO FÍSICO, MULTAS DO eSOCIAL E LTCAT

 

São muitas as mudanças que estão ocorrendo neste início de 2022 no que se refere à Saúde e Segurança do Trabalho -SST, todas relacionadas à implantação definitiva, embora gradual, da fiscalização eletrônica, com documentos  nato-digitais e autodeclaração obrigatória para os empregadores quanto ao cumprimento de suas obrigações em SST. É natural que as empresas se confundam com tantas novidades, portanto abordaremos aqui três tópicos importantes de forma breve e clara.

 

PPP AUTORIZADO EM MEIO FÍSICO ATE JANEIRO DE 2023

A Portaria 1.010 do MTP, de 24/12/2021 prorroga até 31/12 de 2022 a possibilidade de emissão do PPP em papel. Isso, entretanto, não altera em nada a vigência das informações enviadas por mensageria no eSocial, que continua com os mesmos prazos (para grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro 2022); apenas isenta de punições os empregadores que não consigam oferecer aos seus trabalhadores o PPP digital obtido a partir do eSocial.

 

MULTAS POR NÃO ENVIO DO eSOCIAL

Tem sido manifestada por algumas empresas do Grupo 1 estranheza por ainda não haverem recebido multas pela não realização da Mensageria ou envio incorreto dos dados de SST ao eSocial. Algumas estão entendendo que este ano seria considerado como um período para que as empresas se adaptassem à nova exigência, ou seja, um ano de aprendizado. Entretanto até o momento nenhuma Nota Técnica ou Portaria foi publicada declarando isso. Apesar de tal tolerância ser desejável, é conveniente manter prudência em relação a essa esperança. Tanto pelo fato de não haver regra publicada para isso, quanto como por não serem as multas do MTP as únicas consequências do envio incorreto das informações de SST. É necessário também saber se a Receita Federal e a Previdência abrirão mão de inconsistências fiscais, em especial quanto à contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial (dimensionamento da GFIP). E todos conhecemos a prática da Receita de cobrar passivos até 5 anos após a ocorrência do fato gerador.

 

LTCAT – FUNDAMENTAL PARA DEFINIR ALÍQUOTAS DO SAT

E falando em contribuição adicional para aposentadoria especial é importante lembrar que o documento previdenciário hábil exigido pelo Decreto 3048/99 para dimensionamento da alíquota GFIP correspondente é o LTCAT. Na ausência deste outros laudos técnicos contemporâneos, que contemplem todo o seu conteúdo e técnica podem ser utilizados. É o caso de laudos gerados no âmbito, por exemplo, do antigo PPRA ou do atual PGR, que podem ser utilizados desde que assinados por engenheiro de segurança e possuam registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. O LTCAT, então é fundamental para a mensageria do S2240, em especial neste momento em que o eSocial tem natureza principalmente previdenciária.

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