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GESTÃO DO PGR E PCMSO PELA EMPRESA: COMO FAZER?

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As mudanças na NR1 do Ministério do Trabalho e Emprego criou para as empresas a obrigação de realizar a gestão de seus programas de saúde e segurança.
O PGR e o PCMSO (que o integra) têm que ser ativamente desenvolvidos pela empresa nos moldes de um programa do tipo PDCA (Plan-Do-Check-Act). Ou seja, têm que haver um PLANO DE AÇÃO com a fases de Planejamento (Plan), seguido da sua Execução (Do), do Monitoramento (check) dos resultados obtidos e Novo Planejamento (Act) que proponha medidas adicionais (e seus prazos) para corrigir riscos que eventualmente persistam. Ou seja, são programas de melhoria contínua.
É justamente a ação dos empregadores para a implantação eficiente e a gestão adequada desses programas que o Ministério passou a exigir através dos auditores fiscais. Essa nova fase de fiscalização está se dando inicialmente através do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista com a solicitação de envio do PCMSO, do Inventário de Riscos do PGR, do Plano de Ação adotado e o Cronograma estabelecido pelo empregador para a execução.
Não se trata de saber se existe um PGR documental, mas verificar o que está sendo feito de fato para corrigir as não conformidades nele apontadas, em que prazo se espera concluir tais medidas, como será avaliado o resultado das ações e quem será o gestor responsável para que tudo isso ocorra.
Então, é fundamental ter um Plano de Ação para o Inventário de Riscos do PGR com um Cronograma de Ações claro, objetivo com ações propostas para controle de cada risco nele incluído e prazos para concretizar cada uma delas.
Também para o PCMSO é necessário haver um cronograma correspondente que indica as atividades a desenvolver ao longo do ano, como atividades de educação em saúde (campanhas), vacinação, exames a realizar, por exemplo.
Mas quem realiza essa gestão na empresa?
A demonstração de que a empresa realiza a GESTÃO de seus riscos ocupacionais é fundamental tanto para atender à fiscalização quanto para garantir a segurança jurídica e possibilitar a redução de passivos. Mas quem realiza essa gestão na empresa?
É indispensável que haja um colaborador designado como Gestor Interno para os Programas de SST. Esse gestor não tem que ser um especialista em saúde ou segurança, mas tem que ter habilidade para lidar com pessoas, trânsito entre a alta direção, boa aceitação pelos colaboradores e capacidade de organização suficientes para garantir os esforços internos necessários para o sucesso dos programas. Ou seja, tem que ter as habilidades que se espera de um gestor.
Nos próximos artigos abordaremos melhor sobre essas características desejáveis para o gestor, sobre as ferramentas para a execução da gestão e indicadores para avaliação dos resultados. Mas já podemos adiantar que o SOC, o sistema operacional disponibilizado sem custo adicional para todos os clientes da Labormed, oferece várias delas.
Esteja certo de estar utilizando esses recursos que já estão à sua disposição e conte conosco para todo e qualquer suporte que necessite.

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