You are currently viewing PROTOCOLO SANITÁRIO INTERSETORIAL TRANSVERSAL – PARTE 1

PROTOCOLO SANITÁRIO INTERSETORIAL TRANSVERSAL – PARTE 1

O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente um protocolo para a retomada da economia nos tempos de pandemia. Apesar de ser um protocolo que reúne recomendações de enfrentamento à COVID-19 para as empresas, seus colaboradores e clientes deve ser entendido como um roteiro obrigatório para a volta às atividades econômicas, uma vez que a não observação dessas medidas levará fatalmente ao agravamento da pandemia, mais casos, mais mortes e novos períodos de isolamento social ampliado. Além disso as empresas serão seguramente fiscalizadas pela Vigilância Sanitária quanto à sua aplicação, como já vinha ocorrendo antes da publicação desse protocolo com base nas orientações do Ofício Circular 1088 da SEI/ME.

O PROTOCOLO se divide em duas partes: a primeira descreve medidas de ordem geral a serem adotadas por todas as empresas, e a segunda compila medidas específicas para ramos diferentes de atividade econômica. Iniciaremos pela análise da primeira parte que se compõe de 5 itens. Os 4 primeiros serão abordados aqui. O item 5, denominado MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE será abordado em artigo em separado já que, provavelmente, se trata da situação em que a Labormed mais será acionada para esclarecimentos e suporte à ação dos clientes.

Em primeiro lugar é preciso dizer que tudo o que foi anteriormente disposto, seja no Ofício Circular citado, seja nas disposições estaduais e municipais a respeito da pandemia permanece válido e vigente. O PROTOCOLO apenas sistematiza as medidas anteriores e propõe outras para o retorno seguro às atividades. Portanto, o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 disponibilizado na forma de e-book pela Labormed permanece válido e atual.

Vamos, então, à análise da PRIMEIRA PARTE DO PROTOCOLO destacando orientações ainda pouco divulgadas entre os gestores das empresas e que, a nosso critério, merecem atenção especial.

1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

A distância de segurança de 1,5m entre as pessoas deve continuar a ser observada, tanto em ambientes internos à empresa, quanto em ambientes externos e áreas de circulação. Para tanto, o ambiente de trabalho deve ser reorganizado, inclusive com alteração de layout quando necessário, para garantir essa separação tanto entre os trabalhadores, quanto entre estes e clientes, ou clientes entre si.

  • Priorizar o teletrabalho sempre que possível, assim como reuniões e treinamentos virtuais e teleatendimento para os clientes através dos canais digitais da empresa
  • Reduzir o fluxo de funcionários e clientes ao máximo, determinando o número máximo de pessoas por ambiente, o seu fluxo e distanciamento através de demarcações no piso se necessário (filas e distância de mesa/balcão de atendimento, por exemplo)
  • Utilizar barreiras como painéis de acrílico, plástico ou vidro quando a distância de 1,5m não puder de forma alguma ser observada em razão do tipo de atividade; em se tratando de colaboradores, escudos faciais podem ser utilizados quando indicados
  • Evitar viagens a trabalho
  • Cancelar treinamentos de combate a incêndio
  • Manter colaboradores com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19, bem como aqueles que tiverem contato com portador de COVID-19 em quarentena de no mínimo 14 dias contados a partir dos primeiros sintomas ou contato
  • Garantir a boa ventilação dos ambientes internos

2. HIGIENE PESSOAL

As rotinas de uso obrigatório de máscaras, lavagem das mãos com água e sabão com frequência (substituída por higienização com álcool 70% em gel quando não for possível lavar) devem ser mantidas e estimuladas, bem como a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar protegendo a boca e nariz com antebraço, junto ao cotovelo). Da mesma forma, o contato físico deve continuar a ser evitado ao máximo. Essas são as regras gerais. Entretanto destacamos no PROTOCOLO:

  • O uso de máscaras deve ser exigido tanto a colaboradores quanto a clientes; as máscaras consideradas aqui podem ser as de tecido trazidas pelo próprio colaborador ou cliente; o fornecimento é opcional, mas deve ser adotado na ausência de máscara
  • Avaliar atividades de maior risco de contaminação como limpeza, retirada de lixo, manuseio de alimentos e aferição de temperatura e fornecer os EPI necessários para tanto (já devem estar definidos no PPRA, entretanto para aferição de temperatura e preparo de alimentos, exclusivamente durante a pandemia, considerar também como obrigatório o uso de máscaras e fornecê-las como EPI)
  • Os EPI reutilizáveis (como protetores faciais, por exemplo) bem como equipamentos compartilhados (ferramentas, mouse, teclado, etc) devem ser higienizados diariamente, o que pode ser feito pelo próprio colaborador em local e com produtos oferecidos pela empresa; máquinas de cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas após cada uso
  • A lavagem/higienização das mãos deve ser exigida sempre antes de levar as mãos ao rosto, colocar ou tirar máscara, tocar em dinheiro, tocar em equipamento ou ferramenta utilizada por outro colaborador ou cliente
  • O compartilhamento de objetos e ferramentas deve ser evitado ao máximo e objetos entregues aos clientes devem ser embalados individualmente
  • A realização de serviços e visitas aos estabelecimentos de clientes devem ser realizados apenas quando imprescindíveis; nessa situação informar os protocolos de sua empresa ao cliente e seguir também aqueles por ele determinados

3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

A limpeza e higienização dos ambientes de trabalho devem ser intensificadas durante a pandemia. O PROTOCOLO orienta que a limpeza geral de todas as instalações, postos de trabalho, móveis e equipamentos seja feita duas vezes por dia, no início e ao final da jornada. Apesar de não indicar método ou produto, a Labormed, em atenção aos protocolos da OMS e do Ministério da Saúde recomenda o uso de saneantes à base de quaternários de amônio, aplicados com tecidos de limpeza descartáveis. Há vários produtos disponíveis para livre comercialização em mercados ou para compra on-line em grandes quantidades. Destacamos ainda os seguintes pontos:

  • Deve ser disponibilizado aos colaboradores kit para higienização de objetos e equipamentos, bem como das superfícies de seu posto de trabalho
  • Todos os ambientes devem dispor de lixeiras com tampa de abertura sem contato manual (com pedal, p.ex.) para descarte de máscaras, toalhas descartáveis, lenços de papel, tecidos de limpeza e outros materiais possivelmente contaminantes; as lixeiras devem ser higienizadas frequentemente e o lixo com potencial infectante acondicionado em separado
  • Portas e janelas devem ser mantidas abertas para evitar contato frequente com maçanetas e trancas evitando assim a transmissão através delas (além de melhorar a ventilação)
  • O uso de ar condicionado deve ser evitado ao máximo; quando utilizado, fazê-lo sempre modo sem recirculação de ar e realizar manutenção e limpeza semanais comprovadas por PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)
  • Tapetes e carpetes devem ser retirados; não sendo possível, reforçar higienização e limpeza dos mesmos
  • Caso ocorra afastamento por COVID-19 (confirmado ou suspeito) de trabalhador que estava em trabalho presencial os ambientes em que a pessoa transitou devem ser isolados até higienização completa

Para essa última eventualidade recomendamos também os quaternários de amônio em aplicação por aspersão nos pisos, paredes, bancadas, seguida da desinfeção de equipamentos e postos de trabalho afetados.

4. COMUNICAÇÃO

Para o atendimento a este item a Labormed entende que pode prestar um grande auxílio aos seus clientes, tanto através das orientações contidas em seu GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19, quanto pela indicação de materiais específicos ou ainda pela realização direta dos treinamentos.

Para retorno ao trabalho o PROTOCOLO estabelece a necessidade de que a empresa crie novos processos e procedimentos visando a aplicação de todas as medidas de enfrentamento da COVID-19 definidas pelas autoridades sanitárias. Esses procedimentos devem ser aplicados ao negócio, colaboradores e clientes; devem estar registrados e ser objeto de ampla divulgação e treinamento. Têm que abranger necessariamente todos os tópicos relacionados à pandemia, desde as características da doença, seus sintomas e prevenção até as medidas de adotadas pela empresa e as rotinas para identificação de casos.

Além do treinamento são previstas:

  • Distribuição de folders e afixação de cartazes adequados a cada setor, ambiente, e processo informando sobre a doença e as regras a serem seguidas na empresa
  • Disseminação de informações para colaboradores através de cartilha virtual que deve estar disponível por todas as mídias existentes na empresa; tal cartilha deve abordar as regras e procedimentos internos, além de orientar sobre o comportamento no convívio social e doméstico
  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às empresas parceiras e clientes envolvidos (preservando na medida do possível o sigilo e direito à privacidade) proporcionando as ações necessárias de prevenção por parte deles
  • Comunicação de casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias

O GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 da Labormed deve servir como base para a Cartilha, acrescentando-se os aspectos próprios da realidade da empresa contemplados em seus procedimentos e plano de ação. Da mesma forma o GUIA DE ROTINAS BÁSICAS COVID-19 deve embasar os treinamentos, os quais devem ser realizados preferencialmente de forma virtual para evitar o ajuntamento de pessoas em um mesmo ambiente.

No próximo artigo abordaremos o item 5, MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE. Acesse aqui.

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL 02/06/2020

Deixe um comentário