PGR
A nova NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A nova NR-1, publicada pela SEPRT, está em vigor desde 03 de janeiro de 2022, estabelece, entre outras exigências, a obrigatoriedade de que os empregadores passem a desenvolver um Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais.
Para tanto, a Norma define a necessidade de adotar um sistema de gerenciamento de todos os riscos ocupacionais (GRO) existentes na empresa com as características nela definidas, que se baseiam no método PDCA (Plan-Do-Check–Act) e na melhoria contínua – princípios que estão na base da maioria dos sistemas de gestão.
Dessa forma, a NR-1 não cria novas exigências para a saúde e segurança nos ambientes de trabalho, mas obriga os empregadores a gerir todos os seus riscos e a demonstrar os resultados obtidos. É, portanto, uma Norma estruturante (“norma mãe”) que tem que ser aplicada ao planejamento, implantação, avaliação e controle de eficácia das exigências de todas as demais NR.
Escopo do PGR
O PGR gerenciará todas as ações da empresa relacionadas aos agentes de riscos ocupacionais sejam estes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, englobado neste último os de incêndio, de explosão e outras emergências geradas a partir do processo de trabalho, além do acompanhamento médico da saúde dos trabalhadores através do PCMSO. Com sua entrada em vigor, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deixará de existir como programa, mas sua essência e conteúdo migrará para o PGR.
Responsabilidades
A NR-1 define o empregador como executor da gestão e responsável final pelo PGR, entretanto para a elaboração do Inventário de Riscos, sua priorização (baseada na probabilidade e severidade da ocorrência) e na proposição de medidas corretivas para o Plano de Ação, será necessária a atuação de especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho. Da mesma forma, para a resolução de problemas pontuais que surjam durante o desenvolvimento do Programa, a consultoria de um técnico especializado deverá ser necessária.
O empregador, como responsável último pelo PGR poderá designar um dos empregados do estabelecimento como responsável pela aplicação do Programa e seu acompanhamento no dia a dia, ou seja, para ser o Gestor do PGR.
Objetivos da SEPRT
Com o PGR – e sua fiscalização eletrônica prevista – o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho têm como objetivo garantir que as empresas cumpram e demonstrem com evidências as medidas de prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. E que busquem o aperfeiçoamento constante dessas medidas e do próprio PGR. Há inclusive na Norma a previsão de fiscalização eletrônica para o PGR.
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