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AVALIAÇÕES CLÍNICAS OCUPACIONAIS NO PCMSO – Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional

As consultas médicas ocupacionais, mais que avaliar aptidão, são ações do PCMSO de uma empresa que têm como objetivo verificar periodicamente o estado de saúde dos trabalhadores, orientando-os quanto ao tratamento de desvios observados e quanto a atitudes prevenção de doenças e promoção de saúde que se apliquem a cada indivíduo. Coletivamente, enquanto população de trabalhadores de um setor, atividade ou empresa, visam identificar, com base na epidemiologia e estatística, tendências que mereçam atenção e/ou ações de prevenção para toda a população considerada. 

A avaliação clínica, baseada nas informações da exposição a perigos no ambiente de trabalho representa, portanto, etapa da maior importância. Para que seja conduzida com segurança e uniformidade, o PCMSO necessita determinar parâmetros mínimos em função das exigências legais e do conhecimento da ciência médica. Para tanto o médico responsável pelo Programa determinará, a título de orientação, protocolo a ser seguido pelo médico que realizar as consultas.

Mas, quais são essas avaliações clínicas e qual o objetivo de cada uma delas além de colher informações sobre cada trabalhador e sobre o coletivo da população estudada?

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Objetiva avaliar as condições de saúde do candidato ao trabalho, visando identificar se existem desvios da saúde que possam ser agravados pelo exercício das tarefas do cargo, que venham determinar maior risco de sofrer acidentes ou adquirir doenças ocupacionais, ou ainda que impliquem em risco para a saúde ou integridade física de terceiros, orientando o candidato e a empresa quanto a ser apto ou inapto para o exercício da atividade específica, nos moldes como ela se dá naquele estabelecimento. A NR 7 determina que o PCMSO não pode ter caráter de seleção. Portanto o exame admissional não é classificatório e não deverá ser realizado para selecionar os melhores candidatos de um grupo. Antes, busca qualificar todos os candidatos em dois grupos: aptos e inaptos. Os candidatos considerados aptos são ainda identificados quanto a possíveis suscetibilidades que determinem cuidados específicos a serem observados no ambiente de trabalho (grupos específicos de vulnerabilidades). Deve ser realizado antes que o trabalhador inicie sua atividade na empresa.

EXAME MÉDICO PERIÓDICO

Busca diagnosticar precocemente alterações da saúde relacionadas ou não com o trabalho, mesmo que ainda subclínicas, desencadeando as medidas clínicas, de controle ambiental e epidemiológicas necessárias. Orienta e esclarece o trabalhador quanto aos achados dos exames e sua condição de saúde. Coleta dados para o acompanhamento epidemiológico do grupo de trabalhadores no qual o trabalhador se insere. Quando necessário orienta o empregador, através do gestor do PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos e da CIPA sobre achados clínicos que devam determinar a revisão dos programas e ações voltadas ao meio ambiente de trabalho. Deve ser realizado com periodicidade determinada pelo médico responsável pelo PCMSO, mas não superior a 12 meses para trabalhadores expostos a riscos. Determinados grupos poderão ter suas avaliações realizadas a intervalos mais curtos, a critério do médico responsável pelo PCMSO, sempre que as exposições a agentes ambientais causadores de doenças e a condições ergonômicas inadequadas o justificar.

 EXAME DE MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS

Deve ser realizado antes da data da mudança de riscos ocupacional, ainda que temporária. Sempre que ocorrer mudança mesmo que temporária esta deverá ser autorizada pelo médico responsável ou executor do PCMSO.

Essa avaliação busca reavaliar as condições de saúde do trabalhador à luz dos novos perigos e riscos, visando identificar desvios na saúde que possam ser agravados nessa nova realidade ou, ainda, reconhecer condições pessoais do trabalhador que venham a determinar maior risco de sofrer/causar acidentes ou adquirir doenças ocupacionais na nova situação. Como resultado, classifica o candidato e a empresa quanto a ser recomendável (apto) ou não recomendável (inapto) para a mudança proposta.

EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Como se fosse um novo admissional procura avaliar se após a doença que o acometeu, o empregado ainda continua apto a realizar, sem prejuízo para sua saúde e segurança ou a de terceiros, a mesma atividade laboral. Complementarmente o médico deverá determinar se há necessidade de retorno gradual ao trabalho ou adaptação do ambiente e tarefas à condição do trabalhador. Caso seja necessário o médico examinador deverá emitir comunicação de restrição médica a atividades, exposições ou condições que possa causar prejuízo à saúde do trabalhador ou riscos para terceiros frente à condição temporária ou definitiva do trabalhador no momento da avaliação. Deverá ainda determinar o prazo em que tal restrição vigorará e reavaliar o trabalhador para suspensão, manutenção ou modificação da restrição antes do final do prazo por ele determinado.

EXAME DEMISSIONAL

Avalia se o empregado está apto a realizar sua atividade laboral, sem prejuízo para sua saúde e segurança e se há patologia não ocupacional que necessite de tratamento médico antes da demissão. Deverá ser realizado em até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho.

Quando corretamente realizadas, baseadas no conhecimento médico e na ética profissional, objetivando o bem estar do trabalhador e a proteção da saúde da comunidade, as avaliações ocupacionais contribuem não apenas para a saúde e o progresso social, mas também para a melhoria do clima na organização, para a produtividade e para a saúde financeira do negócio.

Dr. José Eduardo Dias Cardoso

Diretor técnico

LABORMED SAÚDE OCUPACIONAL

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