PGR na Construção Civil

PCMAT – PGR na Construção Civil: o que mudou e como se adequar com segurança

A construção civil está vivendo uma importante transição no âmbito da saúde e segurança do trabalho: com a nova redação da NR-18, o antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) foi substituído pelo PGR na Obra (Programa de Gerenciamento de Riscos). Essa mudança exige atenção das construtoras, incorporadoras e gestores de obra, pois implica novas responsabilidades e ajustes procedimentais.

Neste artigo, destacamos os principais pontos relacionados a essa importante mudança.

1. PCMAT e PGR: conceitos e diferenças

O que era o PCMAT

O PCMAT era previsto pela NR-18 tradicionalmente aplicada nas obras que contassem com 20 ou mais trabalhadores. Seu escopo abrangia a identificação de riscos no canteiro, medidas de proteção coletiva e individual, definição de cronograma de implantação de medidas, educação em segurança e a disposição física das instalações auxiliares (vestiários, refeitórios etc.).

Ele era um documento normativo voltado à construção civil, com exigências específicas para obras.

O que é o PGR na Construção Civil

O PGR na Construção Civil (Programa de Gerenciamento de Riscos) já era previsto na NR-1 (Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho) como exigência de gerenciamento de riscos ocupacionais em geral. Com a nova redação da NR-18, o PGR na Construção Civil passa a incorporar as exigências específicas da construção civil até então contempladas pelo PCMAT. Ou seja: o PGR na Obra se torna obrigatório para obras e absorve os requisitos do PCMAT. 

Principais diferenças práticas

O PGR na Construção Civil exige uma abordagem de risco mais dinâmica e integrada, com revisões e atualização conforme fases da obra.

Enquanto o PCMAT era focado em condições fixas da obra, o PGR na Construção Civil  exige que novos riscos sejam incorporados conforme mudanças no projeto ou no canteiro.

O PGR na Obra alinha-se com o sistema de gestão de segurança previsto na NR-1, favorecendo a integração entre normas.

2. Por que essa mudança ocorreu?

A substituição do PCMAT pelo PGR na Construção Civil está inserida em um esforço de modernização das normas de SST, com os objetivos de:

  • Unificar programas de gerenciamento de riscos (antes o PPRA, PCMAT etc.) sob um mesmo guarda-chuva
  • Tornar o enfoque mais proativo e contínuo, em vez de documentação estática
  • Promover maior integração entre as normas (NR-1, NR-18 etc.) e eliminar sobreposições
  • Atualizar critérios e exigências diante da complexidade das obras modernas

A nova NR-18 (Portaria SEPRT nº 3.733/2020) já traz em seu texto essa substituição e passa a exigir o PGR na Construção Civil como o documento exigido no canteiro de obras. 

3. Obras em andamento: o que fazer?

Uma dúvida frequente é: “Se já existe um PCMAT para obra em curso, preciso substituir agora pelo PGR na Construção Civil?” A resposta depende:

Obras que já possuíam PCMAT elaborado antes da mudança normativa podem mantê-lo até o término da obra, sem necessidade de elaborar PGR na Construção Civil. 

Obras iniciadas após a vigência da norma (pós marco temporal): devem adotar o PGR na Construção Civil desde o começo, sem utilização de novo PCMAT. 

Mesmo em obras com PCMAT vigente, é recomendável iniciar adequações e transição progressiva ao PGR na Construção Civil, especialmente se houver modificações no canteiro.

3. Obras em andamento: o que fazer?

Uma dúvida frequente é: “Se já existe um PCMAT para obra em curso, preciso substituir agora pelo PGR na Construção Civil?” A resposta depende:

Obras que já possuíam PCMAT elaborado antes da mudança normativa podem mantê-lo até o término da obra, sem necessidade de elaborar PGR na Construção Civil. 

Obras iniciadas após a vigência da norma (pós marco temporal): devem adotar o PGR na Construção Civil desde o começo, sem utilização de novo PCMAT. 

Mesmo em obras com PCMAT vigente, é recomendável iniciar adequações e transição progressiva ao PGR na Construção Civil, especialmente se houver modificações no canteiro.

4. O que deve constar no PGR para obras (NR-18)

Para que o PGR na Construção Civil atenda à NR-18 e às exigências específicas do setor de construção, ele deve incorporar:

  • Inventário de riscos ocupacionais (agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos)
  • Avaliação e priorização dos riscos identificados
  • Plano de ação e cronograma de medidas preventivas
  • Projetos e especificações técnicas para proteções coletivas (escoramentos, guarda-corpos etc.)
  • Projeto elétrico das instalações temporárias
  • Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável
  • Relação de EPIs e suas especificações técnicas
  • Layout do canteiro, incluindo áreas de vivência (vestiário, refeitório, alojamentos)
  • Programa de educação e treinamento em SST
  • Procedimentos de resposta a emergências
  • Monitoramento, auditorias e revisões periódicas

Além disso, o PGR na Obra deve ser atualizado conforme as fases da obra, novas etapas, modificações ou riscos emergentes.

5. Passos práticos para adaptação segura

Aqui está um roteiro sugerido para construtoras e gestores ajustarem seus programas:

EtapaAção recomendada
1Avaliar se a obra está sujeita à nova NR-18 (marco temporal)
2Verificar existência e qualidade do PCMAT existente
3Realizar diagnóstico de lacunas entre o PCMAT e o que o PGR na Construção Civil exige
4Elaborar (ou adaptar) o PGR na Obra incorporando os requisitos específicos
5Validar projetos técnicos (elétrico, proteção coletiva etc.) por profissional habilitado
6Treinar equipes, comunicar riscos e implantar medidas preventivas
7Monitorar, auditar e revisar o PGR conforme evolução da obra
8Manter registro e documentação para fiscalização e comprovação

6. Riscos e penalidades de não estar em conformidade

Ignorar ou postergar essa transição pode gerar:

  • Multas e autuações trabalhistas
  • Embargo de obras ou interrupção de atividades
  • Responsabilização civil e penal em casos de acidentes
  • Danos à imagem da empresa
  • Problemas em contratos, seguros e licitações

A nova NR-18 e a obrigatoriedade do PGR na Obra reforçam que a conformidade não é opcional, é exigência legal.

7. A Labormed como parceira estratégica

Na Labormed, oferecemos expertise técnica e assessoria completa para:

  • Diagnóstico e gap-analysis entre PCMAT vigente e requisitos do PGR na Construção Civil
  • Elaboração de PGR na Construção Civil conforme a NR-18 e gestão integrada de riscos
  • Projetos técnicos complementares exigidos (proteção coletiva, elétrica, SPIQ etc.)
  • Treinamentos, auditorias e suporte contínuo
  • Defesa técnica em eventuais fiscalizações ou autuações

Se você administra ou acompanha obras, não arrisque ficar desalinhado às normas. Conte com a Labormed para fazer essa transição com segurança e eficiência.

A substituição do PCMAT pelo PGR na Construção Civil não deve ser vista apenas como mais uma exigência regulatória — é uma evolução na abordagem de segurança e gestão de risco para o setor da construção. Empresas que se modernizam e se adaptam com antecedência reduzem riscos, fortalecem sua responsabilidade e asseguram obras mais seguras.

Se tiver dúvidas ou precisa de apoio para implementar o PGR na Construção Civil a Labormed está pronta para ajudar.

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